O Quinto Andar encerrou sua linha de garantia locatícia QuintoCred, afetando 45 mil contratos e 3 mil imobiliárias. Contratos vigentes não serão renovados; parceiros devem migrar para fiança, caução ou seguro-fiança em até 60 dias.
O anúncio do fim da garantia locatícia pelo Quinto Andar tem gerado preocupação entre imobiliárias e inquilinos em todo o país. Você sabe o que isso significa para contratos vigentes e quais soluções podem surgir a partir dessa mudança?
Como o fim da garantia locatícia afeta imobiliárias e inquilinos
O fim da garantia locatícia do Quinto Andar pegou muitas imobiliárias de surpresa. Com cerca de 45 mil contratos ativos, a interrupção do serviço obriga essas empresas a buscar alternativas para garantir o aluguel.
Antes, o Quinto Andar fazia o pagamento do aluguel ao proprietário, mesmo se o inquilino atrasasse ou não pagasse. Agora, essa segurança deixa de existir, o que pode aumentar o risco para os proprietários e complicar a administração imobiliária.
Os contratos atuais vão expirar e não serão renovados, o que significa que imobiliárias terão que oferecer outras opções como fiança, caução ou seguro-fiança para manter a proteção do aluguel. Isso também afeta os inquilinos, que talvez precisem renegociar seus contratos.
Além disso, o fim da garantia provocou demissões na equipe responsável pela linha QuintoCred, mostrando o impacto direto dessa decisão no mercado de trabalho e na estrutura interna da empresa.
Para os inquilinos, a mudança pode resultar em mais burocracia e maior dificuldade para alugar imóveis, já que nem sempre terão fácil acesso às novas modalidades de garantia.
Por fim, a rápida comunicação e o curto prazo para adaptação geraram apreensão e questionamentos entre os envolvidos, que buscam soluções rápidas para evitar problemas futuros.
Alternativas para substituição do QuintoCred no mercado imobiliário
Com o fim da linha QuintoCred, imobiliárias precisam buscar outras formas de garantia locatícia para proteger os proprietários. As principais alternativas são a fiança, a caução, o título de capitalização e o seguro-fiança.
A fiança é quando uma terceira pessoa, o fiador, se responsabiliza pelo aluguel se o inquilino não pagar. Já a caução é um valor em dinheiro ou bens que o inquilino deposita como garantia.
O título de capitalização funciona como um investimento que pode ser resgatado depois do contrato, mas garante o pagamento ao proprietário durante o aluguel.
O seguro-fiança é um seguro contratado para cobrir o aluguel em caso de inadimplência. É uma alternativa prática, porém pode ter custo mais alto para o inquilino.
Essas opções exigem análises e negociações diferentes, e imobiliárias precisam orientar os proprietários e inquilinos para evitar conflitos.
É importante que os contratos sejam adaptados, e que todas as partes estejam cientes das novas regras, para garantir segurança jurídica e tranquilidade na locação.
Calebe Santos é um jornalista experiente, com mais de 15 anos de atuação cobrindo temas como empreendedorismo, estratégias de vendas, inovação e comportamento de consumo. Ao longo de sua carreira, desenvolveu um olhar atento para os movimentos do mercado e tornou-se referência em traduzir pautas complexas do mundo dos negócios para uma linguagem clara, acessível e relevante.